:: Assessoramento para Prefeituras Municipais na formação do Índice de Retorno do ICMS. A participação de cada município na parcela da receita do ICMS destinada aos municípios é calculada com base em diversos critérios legalmente definidos na Constituição Federal e no ordenamento jurídico infraconstitucional, dos quais sobreleva-se o Valor Adicionado Fiscal, que se constitui na variável mais importante, na formação do índice, correspondendo a 75% do seu valor. Outras variáveis e seus pesos correspondentes são: população (7%), área (7%), número de propriedades rurais (5%), produtividade primária (3,5%), inverso do coeficiente de evasão escolar (1%), inverso do coeficiente de mortalidade (1%) e ações de parceria (0,5%). O Valor Adicionado Fiscal é a variável que identifica o comportamento econômico dos setores submetidos ao ICMS - pois corresponde à diferença entre as saídas e as entradas de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação realizados pelos contribuintes do ICMS, apurada em todo o Estado. OBJETIVOS:Assessoria na formação do índice de participação do município no retorno do ICMS. FORMA:1. Exame das guias modelos “B” apresentadas pelas empresas de transporte e comunicações, com o objetivo de verificar a correção das mesmas, evitando prejuízos ao município; 2.Com o mesmo propósito, exame dos anexos “1”, “2”, “3”,”4”, “5” e “6” da guia do modelo “B”; 3. Confirmação dos dados informados junto às respectivas empresas com a orientação para o correto preenchimento, bem como a substituição nos casos necessários; 4. Orientação preventiva para as empresas e contabilistas do município, evitando a informação incorreta, passível de substituição de guia; 5. Reuniões de orientação para os contabilistas do município; 6. Revisão da metodologia utilizada pela Secretaria da Fazenda do município para acompanhamento do SITAGRO, especialmente quanto ao exame das guias modelo “A” (produtores), visando o controle das operações: 6.1 - de produtor para consumidor final; 6.2 - de produtor a produtor de outro muni-cípio; 6.3 - transferência para outro estabelecimento do produtor em outro município; 6.4 - comercialização para outro estado ou exterior; 6.5 - comercialização para estabelecimento comercial ou industrial. 7. FASE RECURSAL: Após a publicação dos índices provisórios: preparação, montagem e apresentação de recurso a ser interposto junto a DTIF - Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado, sempre que houver condições técnicas para melhoria do índice. 8.Revisão dos trabalhos efetuados, avaliação dos procedimentos adotados com vistas ao seu aperfeiçoamento e início das atividade necessárias à preparação do censo seguinte: 9. Orientação aos funcionários do município que trabalharão no setor executando essas tarefas; 10. Orientação, consultoria e palestras aos encarregados das informações nas empresas. :: Municípios assessorados em 2009, 2010 e 2011