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:: Recuperação administrativa de créditos fiscais admitidos pela legislação e não utilizados pelas empresas.
Os créditos fiscais podem ser recuperados e aproveitados desde que não ocorra a prescrição de cinco (05) anos da emissão do documento fiscal.

São procedimentos complexos e que exigem profundo conhecimento da área, razão pela qual as empresas, não raro, não aproveitam valores significativos ao qual tem direito e que se referem à créditos destacados nas notas fiscais de entrada, créditos presumidos, créditos apropriados a menor, créditos por exportação, etc.

Nossa empresa tem obtido pleno sucesso nessa recuperação. São valores que independem de discussão judicial ou administrativa, pois atuamos apenas na revisão documental. Discussões teóricas, com complexidade jurídica, não são o nosso objeto nesta espécie de trabalho ora apresentada.

Buscamos créditos de lançamento imediato e com compensação já no primeiro período de apuração subseqüente ao seu aproveitamento.

METODOLOGIA DE TRABALHO: No primeiro momento, elabora-se um contrato com cláusulas que direcionarão o trabalho e a fixação de honorários calculados em função dos créditos recuperáveis.
A seguir, a empresa disponibilizará oa contratado os livros “Registro de Entradas” e “Registro de Apuração do ICMS” do período em exame para os procedimentos de auditoria.
Não havendo créditos a recuperar, pelo lançamento adequado, ou mesmo incorreto (quando então se orienta o procedimento adequado), devolvem-se os livros para a empresa e conclui-se o trabalho SEM CUSTOS para a contratante.
Havendo créditos a recuperar os trabalhos prosseguirão com a análise documental de acordo com a metodologia adotada pela assessoria contratada.

PROPOSTA: Para a revisão de todos as inscrições estaduais da empresa e no período de cinco (05) anos: a) Exame preliminar (conforme relatado): sem custos; b) Para os valores recuperados : honorários sobre os créditos extemporâneos que a empresa aproveitar; c) Forma de pagamento: proporcional ao valor da parcela aproveitada e no momento da sua compensação.
Observação: 1. Não haverá cobrança de honorários sobre os créditos em que a empresa aproveitar em decorrência de fatos geradores posteriores à recuperação, ou seja, o crédito que não seja extemporâneo. 2. Planilhas e demonstrações rigorosamente de acordo com a legislação vigente e com a fase tributária respectiva, de forma a dar toda a sustenção legal para a empresa.
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